A Câmara dos Deputados aprovou a retirada da proposta que permitiria aos estados taxarem contribuições a planos de previdência privada transmitidas como herança. Esse mecanismo fazia parte do segundo projeto de lei complementar relacionado à reforma tributária o PLP 108, visando a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para alguns tipos de planos de previdência.
Inicialmente, o relator Mauro Benevides havia incluído a taxação para os planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) com prazo inferior a cinco anos, porém, em acordo com os deputados, propôs uma emenda para retirar a cobrança, o que resultou na aprovação da emenda e na rejeição dos demais destaques. Um dos destaques rejeitados incluía a proposta para instituir um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Os estados originalmente defendiam a uniformização do ITCMD sobre previdência privada, uma vez que atualmente cada estado define suas alíquotas e regras, o que gera contestações judiciais. Com uma nova adição feita por Benevides, o ITCMD também deixará de incidir sobre operações societárias que resultem em benefícios desproporcionais a sócios ou acionistas, sem justificativa econômica comprovada.
Entre as operações isentas, estão a distribuição desproporcional de dividendos e a transferência de controle acionário em favor de um familiar próximo a falecer.
A equipe Tributária do Schinzari e Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.