Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é reaberto pelo Prefeitura de São Paulo

Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) é reaberto pelo Prefeitura de São Paulo

APrefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, voltado para a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o município.

Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos municipais, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, multas, e outros débitos, inclusive aqueles incluídos em parcelamentos PAT, PRD e acordos de Dívida Ativa em andamento. As adesões podem ser feitas até 31 de janeiro de 2025 pelo portal “Fique em Dia”.

O programa visa facilitar a quitação de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, já ajuizados ou a ajuizar, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

No entanto, não são elegíveis para inclusão no PPI 2024 dívidas de natureza contratual, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos já negociados em transação TDM com a Procuradoria Geral do Município e dívidas de PPIs anteriores ainda vigentes.

No Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024, os descontos variam de acordo com o tipo de débito e o número de parcelas escolhidas:

Para débitos tributários, caso o pagamento seja à vista terá a Redução de 95% nos juros de mora, 95% na multa e, se o débito não estiver ajuizado, 75% nos honorários advocatícios. No caso de parcelas em até 60 parcelas terá a Redução de 65% nos juros de mora, 55% na multa e 50% nos honorários advocatícios (se não ajuizado). E de 61 a 120 parcelas a Redução de 45% nos juros de mora, 35% na multa e 35% nos honorários advocatícios (se não ajuizado).

E para Débitos não tributários, caso o pagamento seja à vista terá a Redução de 95% nos encargos moratórios e, se o débito não estiver ajuizado, 75% nos honorários advocatícios. No caso de parcelas em até 60 parcelas terá a Redução de 65% nos encargos moratórios e 50% nos honorários advocatícios (se não ajuizado). E de 61 a 120 parcelas a Redução de 45% nos encargos moratórios e 35% nos honorários advocatícios (se não ajuizado).

As parcelas mensais serão acrescidas de juros conforme a taxa Selic acumulada, com um adicional de 1% no mês do pagamento. O valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

A equipe Tributária do Schinzari e Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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