Com a atual resolução nº 571/24 do Conselho Nacional de Justiça, os casais que não possuem herdeiros podem garantir a herança do companheiro por meio de escritura de união estável. A inovação trouxe mudanças importantes na realização de divórcio e inventários de forma extrajudicial.
Anteriormente tratamos da possibilidade de realização de divórcio em cartório mesmo com a existência de filhos menores e agora é importante trazer a alteração quanto a possibilidade para casais que constituíram união estável.
A nova regra se encaixa tanto para uniões heteroafetivas quanto homoafetivas e é necessário que a união estável seja anteriormente reconhecida, ou por decisão judicial, ou por escritura publica ou por termo declaratório devidamente registrado.
Por isso é importante que a união estável seja regularizada, para que as seguranças jurídicas alcancem os interessados.
Tal garantia torna o procedimento mais célere e assegura que o herdeiro alcance seus direitos extrajudicialmente, longe de um procedimento judicial.
A resolução deve gerar um aumento na formalização de união estável em cartórios.
Caso tenha interesse em saber mais do assunto, a equipe do Schinzari e Advogados fica à disposição para esclarecimentos.