O governo de São Paulo abriu prazo para negociação de dívidas de ICMS, beneficiando 3,1 mil empresas que atualmente encontram-se em reestruturação. Desta forma, o terceiro edital do Acordo Paulista (nº 3/2024), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) visa atingir as companhias em recuperação judicial, extrajudicial, liquidação judicial e falência.
Entre os benefícios, destacam-se descontos de até 100% em multas, juros e honorários, além da opção de parcelar a dívida em até 145 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500 e sem exigência de entrada.
Nesta fase do programa, é possível quitar até 75% da dívida utilizando precatórios ou créditos acumulados de ICMS, mesmo de terceiros. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado, e as adesões devem ser realizadas até 31 de janeiro de 2025.
Vale ressaltar que apenas créditos inscritos em dívida ativa são elegíveis para negociação, excluindo aqueles garantidos por depósitos, cartas ou seguro-fiança desde 2020.
Além disso, não é possível negociar parcelas de ICMS destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), bem como, de contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
A equipe Tributária do Schinzari e Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.