As Principais alterações propostas no anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro com ênfase no direito digital e empresarial.

As Principais alterações propostas no anteprojeto de reforma do Código Civil brasileiro com ênfase no direito digital e empresarial.

O anteprojeto do Código Civil Brasileiro elaborado por uma comissão de 38 juristas foi apresentado oficialmente ao Senado em 17/04/2024 (quarta-feira), o trabalho realizado pelo conjunto durou 8 (oito) meses e contou com a coordenação do ministro do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão.

A nova redação busca atualizar o texto legislativo para os dias atuais, além disso, o pré-projeto de maneira inédita na história, contou com a participação de mulheres juristas em sua elaboração.

A relatora-geral, Rosa Maria Nery, desembargadora aposentada, expressou que a comissão buscou a inovação do código, todavia, preservando os princípios convencionais. “Procuramos avançar na tecnologia, nos mecanismos de produção e de modernidade da circulação de riquezas. Por isso, não podemos nos retrair nos avanços da expansão humana do código”, afirmou.

O novo texto busca regularizar alguns temas que já são consolidados na jurisprudência, de modo a trazer maior segurança jurídica, além de adaptação aos tempos atuais.

As inovações trazidas são de extrema relevância, como a ampliação do conceito de família; a regularização da legitimidade da união homoafetiva (já reconhecida em 2011); além disso, os animais não serão mais considerados como “coisas”, mas passaram ao conceito de “seres sencientes”, com proteção jurídica própria; em se tratando de usucapião, a nova proposta assegura que o possuidor de imóvel usucapindo poderá solicitar a declaração de aquisição de propriedade diretamente no cartório, e não mais por meio judicial; ao que tange às empresas, o texto reforça a ideia de liberdade contratual e exige que as sociedades estrangeiras tenham sede e representação no Brasil; não obstante, o texto traz a inclusão do direito digital.

Dentre as muitas alterações do anteprojeto, relevante mencionar de forma específica a alguns conceitos empresariais e dao direito digital, temas importantíssimos para o atual contexto societário e empresarial.

Se aprovada, a nova redação do Código Civil nomeará como patrimônio digital as redes sociais e os perfis, as senhas, vídeos, contas de games, textos publicados e os investimentos digitais, como milhas aéreas e as criptomoedas. Essa regulamentação trará impactos no planejamento sucessório e patrimonial vez que a herança digital poderá integrar em testamentos e no próprio planejamento sucessório e patrimonial, na busca da proteção dos bens digitais. 

Para além disso, a proposta conta com artigos específicos que visam estabelecer princípios próprios do direito empresarial com o objetivo de incentivar o desenvolvimento da atividade empresarial no país, desburocratizando e facilitando alguns processos.

A inclusão do direito digital visa adaptar a legislação às novas demandas da “era digital”, o texto busca trazer maior responsabilidades dentro do ambiente virtual estabelecendo direitos e proteção para os cidadãos bem como a possibilidade de indenização por danos sofridos. Outra novidade é o reconhecimento da identidade digital como meio oficial de identificação.

Outro ponto relevante é a introdução da Inteligência Artificial (AI), esse tema vem ganhando destaque e grande proporção nos últimos anos. A inovação trará regulamentação e exigirá autorização para uso da imagem de pessoas vivas ou falecidas, de modo a preservar a identidade.

De todo o modo, o anteprojeto ainda é prematuro, alguns juristas mais conservadores apresentam críticas sobre o texto enquanto outros argumentam que o Código Civil atual é recente sendo desnecessária a reforma neste momento, o ministro do STF Dias Toffoli, afirma que “é difícil ter segurança jurídica em um país que, a cada 20 anos, se reúne para alterar o Código Civil”, assim, é imprescindível que a reforma seja analisada de maneira precisa e coerente para que a sociedade possa ser beneficiada com o avanço legislativo e não suportar eventuais prejuízos, afinal, o Código Civil é a cartilha de direitos do dia a dia dos cidadãos, por isso, a temática é tão importante.

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