O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é a mais recente ferramenta digital que reunirá em um único endereço eletrônico todas as comunicações processuais presentes nos tribunais brasileiros, como forma de centralizar os acompanhamentos de intimações, citações e demais movimentações processuais, em substituição às comunicações físicas e/ou movimentação de Oficiais de Justiça.
Através do sistema, a parte também poderá rever todas as comunicações e tomar ciência, sem a necessidade de entrar individualmente nos sistemas dos tribunais.
Inicialmente, o CNJ estipulou que apenas as instituições financeiras (pessoas jurídicas) poderiam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), mas agora estabeleceu um cronograma novo cronograma a ser seguido: de 01/03/2024 a 30/05/2024 prazo para cadastramento por pessoas jurídicas de direito privado; de 01/07/2024 a 30/09/2024, prazo para cadastramento por pessoas jurídicas de direito público e; cadastramento por pessoas físicas, a partir de 1º de outubro de 2024.
Caso não o cadastro não seja realizado no DJE, os cadastrados poderão ser feitos pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
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