STJ estabelece nova regra para liberação de garantia valida para execução fiscal em curso

STJ estabelece nova regra para liberação de garantia valida para execução fiscal em curso

O STJ fixou que a nova Lei nº 14.689/2023 que impede a União de realizar o levantamento antecipado da garantia apresentada pelo Contribuinte, antes de findada a execução fiscal, deve ser utilizada apenas nos casos em que o processo ainda estiver em andamento.

Em tese, a decisão se mostra favorável aos Contribuintes, já que, geralmente, os contribuintes fazem a contratação de seguro ou fiança para garantir o pagamento à União, em caso de derrota. No entanto, em diversas ocasiões, a requerimento dos promotores, antes da conclusão do processo (trânsito em julgado), também era necessário efetuar um pagamento antecipado, conhecido como “liquidação antecipada”. Os montantes pagos eram depositados diretamente na conta do Tesouro Nacional.

A Fazenda Nacional, que antigamente defendia a liquidação antecipada, afirma não ter interesse em recorrer da decisão do STJ.

A equipe Tributária do Schinzari Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

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